sábado, 23 de julho de 2011

Seção II
Da Educação Infantil

Art.29 - A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art.30 - A Educação Infantil será oferecida em:
I - creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré- escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.
Art.31 - Na Educação Infantil a avaliação far- se- á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promção, mesmo para o acesso no Ensino Fundamental.
(LDB - 20/12/1996; p.12)